BRASIL: LOS PONEN A JUGAR PARA DECRETAR SU EXTERMINIO

La comisión especial de la Cámara de Diputados de Brasil aprobó la PEC 215 que le transfiere el poder para demarcar territorios indígenas al Congreso Nacional. Esta reforma constitucional elimina la obligación del Ejecutivo de demarcar los territorios indígenas. Esta maniobra se hizo para transferir el control sobre estos territorios y pueblos a la bancada ruralista terrateniente y a la bancada de la derecha que controla o tiene intereses para la realización de grandes megaproyectos. En otras palabras, es el fin de la demarcación territorial indígena en Brasil y la culminación de una farsa del PT que llegó al poder invocando el respeto a los derechos indígenas, pero en la práctica ha servido a los interese del gran capital local y transnacional. A cambio de réditos políticos y de la más abyecta corrupción en la historia de Brasil. Mientras las fuerzas Federales y locales asesinan en las favelas y en los territorios indígenas, la ley los condena al exterminio y el circo de los I juegos Mundiales Indígenas los pone precisamente a jugar durante el trámite de su genocidio. 
Pueblos en Camino
Así No. Carajo!!!
 

Los pueblos indígenas han rechazado estos juegos de muerte, como lo documenta esta nota y el video anexos:
 
 
PEC 215: Comissão aprova tirar do Executivo poder para demarcar terra indígena (28/10)
 
 
Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) proposta de emenda à Constituição (PEC) que transfere do governo federal para o Congresso Nacional a competência para fazer a demarcação de terras indígenas.
O texto segue agora para o plenário da Câmara, onde terá de ser aprovado em dois turnos para depois seguir para o Senado.
Atualmente, o Ministério da Justiça edita decretos de demarcação a partir de estudos antropológicos feitos pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Pelo texto aprovado na comissão, caberá agora ao Congresso aprovar eventuais propostas de demarcação enviadas pelo Executivo.
Um dos trechos da proposta prevê indenização da União aos fazendeiros que tiverem propriedades absorvidas por áreas demarcadas como terra indígena.
Atualmente, a Constituição Federal considera que as terras indígenas pertencem à União e, por isso, não há indenização a quem perde a posse do território quando a demarcação é homologada.
O texto aprovado também especifica que as terras consideradas indígenas são aquelas que, em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição, atendiam aos requisitos legais, que são: estar habitadas por índios em caráter permanente, serem usadas para suas atividades produtivas e imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais para o seu bem-estar. Hoje, a lei traz apenas essas exigências, mas não estabelece uma data.
A proposta mantém o reconhecimento de que os índios terão posse e usufruto das terras indígenas, mas determina algumas exceções, como nos casos de ocupações consideradas de interesse público da União ou para instalar forças policiais e militares ou ainda redes de comunicações, rodovias, ferrovias, hidrovias e construções destinadas à prestação de serviços públicos.
As exceções incluem ainda quando a área indígena for afetada por unidades de conservação da natureza ou estiver em perímetros urbanos. A PEC também autoriza o ingresso e a permanência nas terras indígenas de pessoas que não são índios, inclusive pesquisadores e religiosos, impedindo que seja cobrada qualquer tipo de tarifa. A PEC proíbe a ampliação de terra indígena já demarcada.
A proposta autoriza os indígenas a “permutar” a terra que seja objeto de estudo para demarcação. Ou seja, as comunidades indígenas poderão negociar com agricultores afetados pela possível demarcação a troca da terra que seja objeto de conflito por outras áreas.
O texto também permite que os indígenas “em estágio avançado de interação com não-índios” se “autodeclarem aptos a praticar atividades florestais e agropecuárias, celebrar contratos de arrendamento e parceria, caso em que autonomamente decidirão sobre a partilha ou não entre seus membros”.
A proposta abre, assim, caminho para que os produtores rurais que se encontram em terras indígenas possam negociar a exploração da propriedade por meio de contratos de arrendamento.
 

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